Renovação de Credenciamento
Após um período sem a realização da renovação anual obrigatória desde 2018, conforme previsto no artigo 15 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, o Ministério da Saúde informa:
Abertura do processo de renovação
A partir de 17 de abril de 2025, estará aberta a renovação anual obrigatória do credenciamento das farmácias e drogarias participantes do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
A renovação cadastral será realizada por meio do sistema da Caixa Econômica Federal.
Quem deve realizar a renovação?
Todos os estabelecimentos credenciados que estejam regulares na Receita Federal (RF), inclusive aqueles com a conexão suspensa e em fase de monitoramento, devem realizar a renovação.
As farmácias que realizaram atualização cadastral recente também estão obrigadas a realizar a renovação anual.
Documentação necessária
A documentação a ser apresentada está prevista no artigo 10 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5/2017. É fundamental que os documentos estejam atualizados e de acordo com as exigências normativas.
Prazo final
O prazo para concluir o processo de renovação é até 30 de maio de 2025.
Atenção: Estabelecimentos que não realizarem a renovação até essa data terão a conexão com o sistema de vendas suspensa, permanecendo assim até a regularização da situação junto ao Programa.
