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Renovação anual obrigatória do credenciamento das farmácias e drogarias participantes do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

Renovação de Credenciamento

Após um período sem a realização da renovação anual obrigatória desde 2018, conforme previsto no artigo 15 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, o Ministério da Saúde informa:

Abertura do processo de renovação

A partir de 17 de abril de 2025, estará aberta a renovação anual obrigatória do credenciamento das farmácias e drogarias participantes do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

A renovação cadastral será realizada por meio do sistema da Caixa Econômica Federal.

Icone de alerta
Alerta de segurança
Não caia em golpes!O Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal não cobram nenhuma taxa ou valor para a realização do processo de renovação.
 

Quem deve realizar a renovação?

Todos os estabelecimentos credenciados que estejam regulares na Receita Federal (RF), inclusive aqueles com a conexão suspensa e em fase de monitoramento, devem realizar a renovação.

As farmácias que realizaram atualização cadastral recente também estão obrigadas a realizar a renovação anual.

Documentação necessária

A documentação a ser apresentada está prevista no artigo 10 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5/2017. É fundamental que os documentos estejam atualizados e de acordo com as exigências normativas.

Prazo final

O prazo para concluir o processo de renovação é até 30 de maio de 2025.

Atenção: Estabelecimentos que não realizarem a renovação até essa data terão a conexão com o sistema de vendas suspensa, permanecendo assim até a regularização da situação junto ao Programa.